SUMÁRIO
3. Dos benefícios tributários do CONFIA
3.1. Bônus de adimplência fiscal da CSLL
3.2. Da renovação da CND e da CPEND
4. Do processo de certificação
5. Da elaboração do plano de trabalho
O CONFIA é o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes. Ele está inserido e uma série de medidas de instauradas pelo novo Código de Defesa do Consumidor promulgado pela Lei Complementar nº 225, de 2026.
Atualmente, podem aderir ao programa CONFIA empresas que atendem a critérios bem específicos, separados em quantitativos e qualitativos, todos previstos nos arts. 8º e 9º da IN RFB nº 2.295, de 2025, que regulamenta o Programa:
Art. 8º São critérios quantitativos aplicáveis na certificação no Confia:
I - Ativo patrimonial;
II - Controle acionário;
III - Receita bruta declarada;
IV - Débitos tributários declarados;
V - Massa salarial;
VI - Representatividade na arrecadação dos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
VII - Participação no comércio exterior.
Art. 9º São critérios qualitativos aplicáveis na certificação no Confia:
I - Histórico de conformidade tributária e aduaneira;
II - Perfil de litígio;
III - Complexidade da estrutura organizacional;
IV - Estrutura organizacional de governança tributária;
V - Sistema de gestão de conformidade tributária, incluindo a estrutura de controle interno em vigor; e
VI - Complexidade das transações realizadas.
Na avaliação do histórico de conformidade, serão considerados os seguintes parâmetros:
I - A CND ou a CPEND;
II - A regularidade cadastral;
III - A tempestividade no cumprimento das obrigações acessórias;
IV - A qualidade das informações prestadas nas declarações e nas escriturações;
V - A regularidade no recolhimento dos tributos devidos; e
VI - A regularidade na fruição de benefícios fiscais.
Para adesão cumpre ainda a avaliação do perfil de litígio, quando a critério do fisco poderão ser considerados a quantidade de processos em contencioso fiscal e os respectivos valores envolvidos.
Essa avaliação será importante, visto que o Programa possui número de vagas limitadas. A quantidade será sempre disponibilizada periodicamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através de Portaria, que além da quantidade de vagas, determinará os critérios quantitativos e qualitativos para cada etapa do Programa. Caso o número de requerimentos seja superior ao número de vagas ofertadas, a seleção inicial dos contribuintes para validação será realizada com fundamento nos critérios publicados pela Portaria.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.